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PORTUGAL

Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.

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BOLÍVIA

- Para a saúde: Seguro de Saúde, Seguro Universitário, Military Social Security Corporation. Para Pensões: Serviço Nacional do Sistema de Distribuição.

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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ESPANHA

- Cotação de empregadores e trabalhadores. No caso dos trabalhadores independentes, contribuições dos próprios trabalhadores. No caso das pensões não contributivas, o seu financiamento é exclusivamente cobrado às contribuições do Estado.

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