Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.
- Ministério da Proteção Social. Superintendência Bancária. Superintendência de Saúde.
- Para a saúde: Seguro de Saúde, Seguro Universitário, Military Social Security Corporation. Para Pensões: Serviço Nacional do Sistema de Distribuição.
-Instituto Venezuelano dos Seguros Sociais (IVSS). Endereço de administração.
Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.
- Cotação de empregadores e trabalhadores. No caso dos trabalhadores independentes, contribuições dos próprios trabalhadores. No caso das pensões não contributivas, o seu financiamento é exclusivamente cobrado às contribuições do Estado.
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