HONDURAS
2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.
2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.
Os benefícios de saúde são financiados inteiramente por contribuições do Estado, exceto aquelas derivadas de riscos ocupacionais, em cujo caso, o financiamento exclusivo de contribuições sociais.
O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.
São compostos por dois subsistemas: Um regime contributivo baseado nos princípios da distribuição, aplicável aos trabalhadores que prestam serviços remunerados em relação à dependência da atividade privada, qualquer que seja o tipo de contrato. Um subsistema não contributivo aplicável aos beneficiários da atividade. Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões, e [...]
No IVM, o Estado financia sua contribuição de 0,25% e a parte subsidiada dos segurados voluntários. (6)
Contribuição parcial de suplementos para pensões contributivas mínimas para morte e sobrevivência.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.