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HONDURAS

2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.

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ESPANHA

Os benefícios de saúde são financiados inteiramente por contribuições do Estado, exceto aquelas derivadas de riscos ocupacionais, em cujo caso, o financiamento exclusivo de contribuições sociais.

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GUATEMALA

O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.

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ARGENTINA

São compostos por dois subsistemas: Um regime contributivo baseado nos princípios da distribuição, aplicável aos trabalhadores que prestam serviços remunerados em relação à dependência da atividade privada, qualquer que seja o tipo de contrato. Um subsistema não contributivo aplicável aos beneficiários da atividade. Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões, e [...]

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ESPANHA

Contribuição parcial de suplementos para pensões contributivas mínimas para morte e sobrevivência.

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