Quantcast

COSTA RICA

Isso é feito a cada seis meses. depende da resolução do Conselho de Administração do CCSS, com base em estudos atuariais, bem como mudanças nos níveis de salários e custo de vida, de acordo com o princípio de suficiência e estabilidade financeira.

Continuar lendo

CHILE

Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.

Continuar lendo

ARGENTINA

(*) Lei 4.349, de 20 de setembro de 1904, criou o Fundo de Aposentadoria e Aposentadoria para os trabalhadores civis, cujos salários foram incluídos no Orçamento Nacional de Despesas da Nação: professores e funcionários do Conselho Nacional de Educação, funcionários dos bancos oficiais e ferrovias argentinas, magistrados judiciais e funcionários com cargos [...]

Continuar lendo

URUGUAI

1896. A criação do Fundo de Aposentadoria e Previdência Escolar inicia o processo de institucionalização da cobertura do risco de IVS. Anteriormente - desde 1829 - havia algumas leis que davam subsídios a certas categorias de funcionários do Estado.

Continuar lendo

ESPANHA

- Texto consolidado da Lei Geral de Seguridade Social, de 20 de junho de 1994. Decretos Reais 3158, de 23 de dezembro de 1966 e 1300/1995, de 24 de julho.

Continuar lendo

URUGUAI

- Decreto-Lei 14.407, de 22.07.75. Decreto 7/76, de 8.01.76. Lei 16.320, de 1.11.1992, válida por 1.01.93.

Continuar lendo

PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados, incluídos no regime geral, bem como trabalhadores independentes, que optaram pelo amplo nível de cobertura.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.