Isso é feito a cada seis meses. depende da resolução do Conselho de Administração do CCSS, com base em estudos atuariais, bem como mudanças nos níveis de salários e custo de vida, de acordo com o princípio de suficiência e estabilidade financeira.
Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.
(*) Lei 4.349, de 20 de setembro de 1904, criou o Fundo de Aposentadoria e Aposentadoria para os trabalhadores civis, cujos salários foram incluídos no Orçamento Nacional de Despesas da Nação: professores e funcionários do Conselho Nacional de Educação, funcionários dos bancos oficiais e ferrovias argentinas, magistrados judiciais e funcionários com cargos [...]
1896. A criação do Fundo de Aposentadoria e Previdência Escolar inicia o processo de institucionalização da cobertura do risco de IVS. Anteriormente - desde 1829 - havia algumas leis que davam subsídios a certas categorias de funcionários do Estado.
- Texto consolidado da Lei Geral de Seguridade Social, de 20 de junho de 1994. Decretos Reais 3158, de 23 de dezembro de 1966 e 1300/1995, de 24 de julho.
- Decreto-Lei 14.407, de 22.07.75. Decreto 7/76, de 8.01.76. Lei 16.320, de 1.11.1992, válida por 1.01.93.
(1) Todos os trabalhadores assalariados, incluídos no regime geral, bem como trabalhadores independentes, que optaram pelo amplo nível de cobertura.
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