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Em caso de doença ou acidente, além de benefícios médicos e hospitalares gratuitos, os trabalhadores recebem benefícios ou serviços monetários, que substituem os salários que não são recebidos como resultado de incapacidade temporária.

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Lei n. 24.013 ou a Lei Nacional do Trabalho prevê o pagamento de benefícios de desemprego aos trabalhadores empregados pelo Setor Privado incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS).

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Não há benefício econômico para o desemprego no Peru. No entanto, a Lei no. 26790, Lei de Modernização da Seguridade Social em Saúde, modificada pelo Decreto de Emergência no. 009-2000 sim regulamentou uma cobertura especial de saúde do Regime Contributivo da Segurança Social em Saúde, chamado período de latência, até [...]

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A cobertura desse risco é administrada pelo Banco do Estado do Seguro, sob o regime de seguro comercial, portanto não integra o sistema de Previdência Social.

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Em 12 de março de 1969, o Acordo 481 do Conselho de Diretores foi aprovado (revogado pelo Acordo 788), que contém o Regulamento sobre proteção relacionada à incapacidade, velhice e sobrevivência. Os acordos do referido Conselho de Administração 481, 788 e suas alterações compõem o quadro geral de benefícios e [...]

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Além das normas sindicalizadas, aplica-se o seguinte: • Decreto-Lei 154/1988, alterado pelo Decreto-Lei 333/95, de 23 de dezembro. • Decreto-Lei 347/98, de 9 de novembro. • Decreto-Lei 70/2000, de 4 de maio. • Decreto-Lei 77/2000, de 9 de maio.

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De acordo com a legislação vigente, cada Instituição Administrativa deve fazer seguro para garantir o pagamento das aposentadorias estabelecidas pelo primeiro parecer, cujo financiamento está incluído na comissão que cada afiliado paga pela Administração de sua conta. Quando o afiliado não atende aos requisitos estabelecidos - tempo de adesão - e sua [...]

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Chama-se "Pensão para velhice e invalidez", porque abrange pessoas idosas e com deficiência que não dispõem de recursos.

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Requisitos para acesso ao subsídio para assistência de terceiros: • Incapacidade do pensionista em desempenhar, com autonomia, os atos de vida mais elementares. • Precisa de ajuda em terceira pessoa por pelo menos 6 horas por dia.

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