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BRASIL

Os elementos que compõem o financiamento da Previdência Social são os seguintes: Trabalhadores, inclusive domésticos e “avulso”, contribuem com o salário sujeito à contribuição recebida no mês, sendo a contribuição (desde junho de 2000) de 8% para salários até R $ 151,00 até 398,49; 9% para salários entre R $ 398,49 [...]

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BOLÍVIA

São financiados com uma taxa de 10% Os empregadores contribuem com 10%, calculados sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem qualquer limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

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VENEZUELA

- O percentual é de 1% distribuído entre empregador e empregado de acordo com o risco (ver nota 2). No Seguro Opcional, o membro paga uma taxa uniforme de 1% sobre os três riscos. Topo da cotação: entre 1 e 5 salários mínimos.

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O SALVADOR

Eles estão incluídos nas cotizações de seguro, maternidade e saúde ocupacional, e incluem benefícios médicos e monetários (3).

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ESPANHA

Os benefícios familiares são financiados por contribuições do Estado para a Previdência Social.

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NICARÁGUA

- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo Estado.

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HONDURAS

2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.

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ESPANHA

Os benefícios de saúde são financiados inteiramente por contribuições do Estado, exceto aquelas derivadas de riscos ocupacionais, em cujo caso, o financiamento exclusivo de contribuições sociais.

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GUATEMALA

O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.

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ARGENTINA

São compostos por dois subsistemas: Um regime contributivo baseado nos princípios da distribuição, aplicável aos trabalhadores que prestam serviços remunerados em relação à dependência da atividade privada, qualquer que seja o tipo de contrato. Um subsistema não contributivo aplicável aos beneficiários da atividade. Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões, e [...]

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