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ESPANHA

Contribuição parcial dos complementos para pensões mínimas, bem como incapacidades não contributivas.

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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PORTUGAL

Sistema de distribuição e constituição de fundo de capitalização gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social

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O SALVADOR

- Direito Previdenciário. Regulamento para a Aplicação da Segurança Social. Regulamento para Avaliação de Deficiências por Riscos Ocupacionais. Regulamentos internos, disposições e atribuições gerais do Ministério da Saúde Pública. Código de Saúde.

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COSTA RICA

Universal para todos os habitantes do país, de acordo com o que está ordenado no artigo 177 da Constituição Política. As seguintes pessoas são seguradas de acordo com sua respectiva modalidade de contribuição e seguro: 1. Trabalhadores assalariados. 2. Pensionistas e aposentados de qualquer um dos sistemas estaduais. 3. As pessoas chefes de família segurada [...]

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BOLÍVIA

O segurado titular do direito e seus beneficiários (esposa ou acompanhante, filhos até 19 anos: pais e irmãos, depois de qualificar o direito, este último, nas mesmas condições que os filhos). A idade dos filhos é estendida a 25 anos, se eles estudam e sem limite de idade, se eles são qualificados [...]

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VENEZUELA

O segurado, a esposa ou concubina, os filhos solteiros até 18 anos de idade, ou sem limite de idade, se forem deficientes; a mãe, o pai e o marido, se apresentarem incapacidade permanente; os pensionistas por invalidez ou velhice, e aqueles que recebem pensões de sobreviventes, bem como os membros da família do pensionista [...]

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