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PARAGUAI

Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro. Seu apoio legal é encontrado no artigo 105 da Constituição Nacional.

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PERU

- Ministério da Economia e Finanças (MEF). Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.

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ARGENTINA

O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFPJ é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem contar [...]

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PERU

Empresas de Suporte de Saúde (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros.

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CHILE

- Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Instituições de Saúde Preventiva (ISAPRES). Mutualidade dos Empregadores Fundos de Compensação por Subsídio Familiar (CCAF). Administrador do Fundo de Desemprego, AFC.

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