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BOLÍVIA

- Lei de pensão no. 1732 de 29-XI-96. Decreto Supremo n. 24469 de 17-01-97. Decreto Supremo n. 25819 de 01-17-97. Decreto Supremo n. 26069 de 9-02-2001.

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URUGUAI

Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entrou em vigor em 1º de abril de 1996. Esta Lei reforma o sistema IVS, que vai da Distribuição a um Sistema Misto de Capitalização e Distribuição.

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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: Trabalhadores do setor privado e aqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Trabalhadores afiliados (dependentes e independentes). Sem prejuízo da sua condição de trabalho, os trabalhadores das cooperativas, incluindo os das cooperativas de trabalhadores, são considerados trabalhadores [...]

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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício Idade: 62 anos para homens e 57 para mulheres. Citação: Tenha 180 cotações mensais credenciadas. Subsistema misto O participante segurado nesta componente do subsistema misto terá direito a reclamar uma pensão de reforma da terceira idade, determinada sobre o montante total contribuído e capitalizado na sua conta poupança, [...]

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GUATEMALA

O montante de base equivale a 50% da remuneração de base dos primeiros 10 anos de contribuições. Além disso, 1% é concedido para cada ano adicional até obter 80%, que é o limite máximo. Para a pensão calculada é adicionado 10% para cada carga familiar (esposa, filhos menores de 18 anos [...]

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CUBA

Pensão ordinária e extraordinária: A média dos melhores salários obtidos em um período de 5 anos, nos últimos 10 anos. Quando o salário médio anual ultrapassa 3.000 pesos, o cálculo é feito sobre o valor que resulta de levar de 100% para 3.000 pesos e 50% sobre o excesso [...]

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COSTA RICA

Isso é feito a cada seis meses. depende da resolução do Conselho de Administração do CCSS, com base em estudos atuariais, bem como mudanças nos níveis de salários e custo de vida, de acordo com o princípio de suficiência e estabilidade financeira.

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CHILE

Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.

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ARGENTINA

(*) Lei 4.349, de 20 de setembro de 1904, criou o Fundo de Aposentadoria e Aposentadoria para os trabalhadores civis, cujos salários foram incluídos no Orçamento Nacional de Despesas da Nação: professores e funcionários do Conselho Nacional de Educação, funcionários dos bancos oficiais e ferrovias argentinas, magistrados judiciais e funcionários com cargos [...]

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URUGUAI

1896. A criação do Fundo de Aposentadoria e Previdência Escolar inicia o processo de institucionalização da cobertura do risco de IVS. Anteriormente - desde 1829 - havia algumas leis que davam subsídios a certas categorias de funcionários do Estado.

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