EQUADOR
Lei da Aposentadoria, poupança civil e cooperativa do Montepíos, 8 de março de 1928.
Lei da Aposentadoria, poupança civil e cooperativa do Montepíos, 8 de março de 1928.
- Qualquer acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afetará o direito do trabalhador de receber sua remuneração. Após os termos de interrupção do trabalho devido a acidente ou doença não culpado, se o trabalhador não pôde retornar ao seu trabalho, o empregador deve mantê-lo por [...]
O benefício é pago a partir do 4º dia da doença inclusive, exceto para internação, caso em que, é pago a partir do 1º dia.
Os primeiros 20 dias são pagos pelo empregador; então os benefícios econômicos são concedidos pela ESSALUD por até 11 meses e 10 dias.
O montante diário da subvenção é equivalente a 70% do salário médio diário correspondente aos últimos 2 meses de contribuições creditadas.
Como trabalhador, o beneficiário mantém seu direito de receber ajuda familiar e materna. Benefícios de doença (subsídios) estão sujeitos a contribuições para pensões e cuidados de saúde.
(*) Lei 22.75. Decreto 3984/84, de 21 de dezembro. Decreto 2485. Decreto 2533/86. Decreto 2.228 / 87. Decreto 209/89.
- Decreto-lei 79 - A / 89, de 13 de março. Decreto-Lei nº 418/93, de 24 de dezembro. Decreto-Lei nº 57/96, de 22 de maio. Decreto-Lei nº 119/99, de 14 de abril. Decreto-Lei 186/99, de 31 de maio.
- benefícios de desemprego. Subsídio de assistência Também pode haver dois tipos de desemprego: o total e o parcial.
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