PARAGUAI
Citações de empregadores e trabalhadores. Recursos gerados pela gestão do IPS (3). Veja também: (1) (2)
Citações de empregadores e trabalhadores. Recursos gerados pela gestão do IPS (3). Veja também: (1) (2)
Contribuições para o IVSS de empregadores e trabalhadores em relacionamento de dependência, e de trabalhadores não dependentes do Seguro Facultativo.
Acidentes de trabalho: contribuição exclusiva paga pelos empregadores. Doenças profissionais: citações de empregadores. Cotações para trabalhadores independentes que optaram por ter este benefício coberto.
(*) Este benefício está incluído nos benefícios familiares mencionados na seção 6.
- Cotações de empregadores e segurados e segurados voluntários. Contribuição estatal. Uma parte dos subsídios para riscos de doença, maternidade e profissionais é dedicada ao programa Deficiência, Velhice e Morte (MIV).
Regime Geral de Saúde (Setor Público e Privado). Os empregadores pagam 6,2 e o trabalhador 2,5% do salário mensal. O Estado contribui com uma quantia fixa não inferior a c 500.000 por ano, aproximadamente US $ 571.428 (1 US $ = C 8,75).
Salário de 25 salários mínimos legais (US $ 2.964) Se mais de 25 salários mínimos mensais forem auferidos, a base de contribuição será regulada pelo Governo e poderá ser de até 45 salários mínimos para garantir pensões de até 25 salários mínimos. Citações de trabalhadores sob a modalidade de Salário Integral é calculado sobre o [...]
Eles são financiados com 7% da renda mensal. O percentual de contribuições é de 7% do lucro tributável mensal. No caso da ISAPRES, um preço mais alto pode ser acordado. O rendimento máximo para fins de contribuição é de 60 UF. Renda mínima em dezembro de 2006: $ 135.000 ou $ 256.6 (1 [...]
La cobertura de esta prestación se efectúa a través del «Fondo de Amparo del Trabajador» (FAT), financiado a través de impuestos, denominados «contribuciones», abonadas por las empresas, y equivalentes al 0,65% del valor de facturación.
Os empregadores contribuem com 3% da folha de pagamento; o trabalhador 1% do salário e o Estado 1% da mesma massa cotada.
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