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PERU

Empresas de Suporte de Saúde (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros.

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URUGUAI

Cotação de empregadores e trabalhadores. BPS recursos gerais das contribuições fiscais e estaduais.

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CHILE

O afiliado não está listado, exceto no caso de trabalhadores independentes incorporados no seguro. O empregador deve cobrir o custo com uma contribuição básica, além de um diferencial adicional, dependendo da atividade realizada e do risco a que sua empresa está exposta.

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ARGENTINA

(*) Contribuições do empregador, determinadas como porcentagem, sobre salários. Em certas atividades (agrícolas), a porcentagem é feita sobre a quantidade de vendas dos ativos da fazenda ou como um montante fixo por trabalhador.

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COLÔMBIA

No Fundo de Solidariedade e Garantia, seus recursos derivam de contribuições pagas por empregadores e trabalhadores.

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BOLÍVIA

Cotações exclusivamente para trabalhadores, para o novo plano de pensão administrado pelas AFPs. Financiamento do estado, até sua extinção, para o regime de repartição (regime anterior).

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URUGUAI

Cotação de empregadores e trabalhadores. Recursos gerais do BPS, provenientes da rota fiscal e contribuições do Estado.

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NICARÁGUA

- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo estado.

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GUATEMALA

O empregador contribui com 3,67% da folha de pagamento. o trabalhador, 1,83% do salário, eo Estado cobre 25% das despesas anuais com pensões. (2)

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