PERU
Empresas de Suporte de Saúde (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros.
Empresas de Suporte de Saúde (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros.
Cotação de empregadores e trabalhadores. BPS recursos gerais das contribuições fiscais e estaduais.
O afiliado não está listado, exceto no caso de trabalhadores independentes incorporados no seguro. O empregador deve cobrir o custo com uma contribuição básica, além de um diferencial adicional, dependendo da atividade realizada e do risco a que sua empresa está exposta.
(*) Contribuições do empregador, determinadas como porcentagem, sobre salários. Em certas atividades (agrícolas), a porcentagem é feita sobre a quantidade de vendas dos ativos da fazenda ou como um montante fixo por trabalhador.
No Fundo de Solidariedade e Garantia, seus recursos derivam de contribuições pagas por empregadores e trabalhadores.
Cotações exclusivamente para trabalhadores, para o novo plano de pensão administrado pelas AFPs. Financiamento do estado, até sua extinção, para o regime de repartição (regime anterior).
Cotação de empregadores e trabalhadores. Recursos gerais do BPS, provenientes da rota fiscal e contribuições do Estado.
- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo estado.
O empregador contribui com 3,67% da folha de pagamento. o trabalhador, 1,83% do salário, eo Estado cobre 25% das despesas anuais com pensões. (2)
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