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A aplicação dessas contribuições estabelecidas no artigo 33 do regulamento da IVM reformado em 2005 será aplicada com a seguinte gradualidade. Até 31 de dezembro de 2009 7,50% Empregadores: 4,75 Empregados: 2,50% Status: 0,25% de 1 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 8,00% Empregadores: 4,92% Trabalhadores : 2,67% Estado: 0,41% [...]