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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.

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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.

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URUGUAI

- Trabalhadores dependentes de atividade privada, exceto funcionários do banco. Trabalhadores cobertos seguro de desemprego. Empregadores de empresas individuais que não têm mais de um dependente, e cônjuges colaboradores de empregadores rurais que não tenham mais de um dependente.

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EQUADOR

Regime Misto, regime de aposentadoria por Solidariedade Intergeracional e regime de aposentadoria por Poupança Compulsória Individual.

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EQUADOR

Trabalhadores em um relacionamento dependente e trabalhadores autônomos. Afiliados e filhos de afiliados durante o primeiro ano de vida; aposentados; e a viúva com direito ao montepio está protegida contra a contingência da doença.

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