BRASIL
A empresa é obrigada a notificar a autoridade competente do acidente de trabalho dos seus empregados, o mais tardar no dia seguinte à sua ocorrência, e imediatamente em caso de morte, com sanção em caso de incumprimento.
A empresa é obrigada a notificar a autoridade competente do acidente de trabalho dos seus empregados, o mais tardar no dia seguinte à sua ocorrência, e imediatamente em caso de morte, com sanção em caso de incumprimento.
Fundo Nicaraguense para a Infância e a Família (FONIF), entidade autônoma com características ministeriais.
- Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. Secretário da Segurança Social.
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