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Para membros que em 1.04.96 têm mais de 40 anos de idade e não optam por ingressar no novo sistema (misto), existe um Regime de Transição. O anterior regime de aposentação é plenamente respeitado para aqueles que preencham os requisitos de acesso às prestações de velhice e por incapacidade em 31.12.96, sem prejuízo de [...]