As contribuições e contribuições para a Previdência Social e as reservas e rendimentos dos investimentos gerados pelos fundos de pensão das afiliadas estarão isentos de todos os impostos ou encargos diretos ou indiretos. Da mesma forma, as pensões cujo valor mensal seja inferior a cinco (5) salários mínimos nacionais estarão isentas. Os utilitários [...]
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