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Não há benefícios de desemprego cobrados da Previdência Social. No entanto, o trabalhador é protegido no caso de ser necessário deslocá-lo para outro emprego por causa de mudanças estruturais ou institucionais na organização do Estado, empresas ou outras entidades trabalhistas, ou rescisão ou fusão das mesmas, devido a uma diminuição da atividade [...] ]

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