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São considerados equivalentes aos descendentes: aqueles adotados pelo trabalhador ou seu cônjuge, bem como os menores a seu cargo que pretendem adotar ou que tenham sido confiados por decisão judicial. Pediatras e madrastas, adotantes e pais relacionados em uma linha reta ascendente também são considerados ascendentes.

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Esta condição deve ser cumprida nos 12 meses anteriores ao 2º mês anterior à data seguinte: mediante apresentação do requerimento, no caso de benefícios periódicos de pagamento, e a verificação do evento, quando houver benefícios de atribuição único

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Os limites de idade indicados são igualmente aplicáveis àqueles que frequentam cursos de formação profissional, dependendo do reconhecimento do direito de se beneficiar da inexistência de bolsas, subsídios de treinamento ou remuneração para cursos de pós-graduação. No caso de descendentes que são afetados por uma doença ou foram [...]

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Suplemento de benefício familiar para crianças deficientes com menos de 24 anos, no seguinte valor: • Até 14 anos: 53,91 euros. • Dos 14 aos 18 anos: 78,51 euros. • De 18 a 24 anos: 105,10 euros. Benefício mensal em favor dos maiores de 24 anos, do seguinte valor: até 70 anos, 160,20 [...]

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