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Na Argentina não há benefícios econômicos devido a doença não culpado. No entanto, a Lei de Contrato de Trabalho (Lei No. 20.744, promulgada em 20 de setembro de 1974) estabelece que cada acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afeta o direito do trabalhador de receber sua remuneração. A cobertura é [...]

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