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A proteção social para a morte dos beneficiários ativos ou pensionistas é especificada no reconhecimento de benefícios econômicos chamados "pensões de sobrevivência" e benefícios por morte. Quando os pensionistas sobreviventes estão em situação de dependência, recebem um "subsídio de assistência de terceiros". Pensões de sobrevivência têm como [...]

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Decreto n. 45.266, de 23 de setembro de 1963, estabeleceu que a proteção contra a morte é realizada mediante a concessão de pensões de sobrevivência e um subsídio que consiste em pagamento único. Artigo 1º do Decreto-Lei nº. 277/70, de 18 de junho, veio integrar as pensões de sobrevivência [...]

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No caso de uma pessoa que vive com o beneficiário em uma situação análoga a um cônjuge, são necessários os seguintes requisitos: • O falecido não se casou ou teve que ser judicialmente separado de pessoas e bens; • A duração da união de fato durou pelo menos 2 anos; • [...]

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A terminologia "pensão de viúva" é usada exclusivamente dentro do regime não contributivo. Também a "pensão do órfão". No âmbito do sistema geral da Segurança Social. A proteção social por morte dos beneficiários ativos ou pensionistas, toma forma no reconhecimento dos benefícios econômicos denominados "pensões de sobrevivência" e subsídio [...]

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Requisitos para acesso ao subsídio para assistência de terceiros: • Incapacidade do pensionista em desempenhar, com autonomia, os atos de vida mais elementares. • Precisa de ajuda em terceira pessoa por pelo menos 6 horas por dia.

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