A percepção do benefício é compatível com o desenvolvimento de um trabalho ou atividade.
Eles são compatíveis No entanto, é proibido reentrar no trabalho dos pensionistas durante o ano imediatamente seguinte à cessação, com o empregador que certificou o seu desemprego para se qualificar para a reforma.
Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.
A pensão de velhice é compatível com qualquer atividade paga, mas não pode ser cotada para uma nova pensão reconhecida pelo mesmo sistema.
Pensionistas podem se envolver em trabalho assalariado no setor privado. Neste caso, eles não perdem o benefício da pensão, e a contribuição para o seguro de saúde é deduzida do novo salário.
A reforma elimina a incompatibilidade do trabalho remunerado dos aposentados. (4)
A pensão é suspensa no caso de uma atividade profissional remunerada continuar.
A percepção da pensão é compatível com o desenvolvimento de um trabalho de forma independente.
É incompatível os benefícios simultâneos da pensão de velhice com a de um salário proveniente de uma atividade sujeita a seguro social.
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