GUATEMALA
Trabalhadores protegidos de empresas privadas forçadas a se registrar e trabalhadores do Estado pagos por contrato ou folha de pagamento.
Trabalhadores protegidos de empresas privadas forçadas a se registrar e trabalhadores do Estado pagos por contrato ou folha de pagamento.
- Lei 17, de 22.10.43. Regulamento de Invalidez, Velhice e Morte, aprovado no artigo 8. É válido a partir de 1.02.95.
No sistema de distribuição (em extinção), 180 contribuições mensais e 55 anos para homens e 50 anos para mulheres. No regime de capitalização individual, independentemente da idade, ter na conta individual um montante que permita ao interessado financiar uma pensão igual ou superior ao salário [...]
- Idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, é necessário creditar 750 semanas de contribuição. Se o gozo da pensão de velhice começa após o interessado cumprir os limites de idade indicados (60 ou 55 anos), a pensão é aumentada em 5% do seu montante em [...]
a) Salário básico de aposentadoria: Para pessoas com mais de 60 anos, 100% da média dos 36 meses anteriores à última contribuição. Para aqueles com mais de 55 anos, 80% do salário médio indicado acima. Este percentual aumentará a uma taxa de 4% para cada ano que exceder 55, no momento de solicitar o [...]
A Remuneração Base é obtida como o salário médio sujeito a cotação nos últimos 5 anos.
Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.
Os benefícios de velhice concedidos pelo SIJP estão sujeitos a imposto de renda.
Decreto-Lei, de 24 de abril de 1973, que aprova o Sistema Nacional de Previdência Social. (1)
Trabalhadores privados que prestam seus serviços a uma pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o tipo de vínculo empregatício que os vincule e a forma de remuneração.
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