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O SALVADOR

Sistema Público: Trabalhadores do setor privado e público de 55 anos (homens) ou 50 (mulheres). Aqueles com mais de 36 anos de idade até os indicados podem ser voluntariamente incluídos (2). Sistema Privado: Trabalhadores do setor privado e público com menos de 36 anos de idade que se unem voluntariamente. As seguintes pessoas estão excluídas do sistema: Pensionistas [...]

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ESPANHA

Empregados e trabalhadores independentes. No que diz respeito às pensões não contributivas, os moradores que carecem de recursos, nos termos previstos na legislação em vigor.

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GUATEMALA

Trabalhadores protegidos de empresas privadas forçadas a se registrar e trabalhadores do Estado pagos por contrato ou folha de pagamento.

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HONDURAS

Trabalhadores privados que prestam seus serviços a uma pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o tipo de vínculo empregatício que os vincule e a forma de remuneração.

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NICARÁGUA

- Trabalhadores assalariados ou empregados, no seguro obrigatório. Trabalhadores independentes, em seguro voluntário ou voluntário.

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PANAMÁ

Segurados incluídos no Subsídio Exclusivamente Benefício: 1. Todos os pensionistas por Invalidez, Velhice e Morte a partir de 1 de Janeiro de 2006. 2. Todas as pessoas filiadas no Fundo de Segurança Social que tenham atingido a idade de 1 de Janeiro de 2006. trinta e cinco anos de idade. 3. Pessoas afiliadas com [...]

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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: Trabalhadores do setor privado e aqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Trabalhadores afiliados (dependentes e independentes). Sem prejuízo da sua condição de trabalho, os trabalhadores das cooperativas, incluindo os das cooperativas de trabalhadores, são considerados trabalhadores [...]

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PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados ou autônomos incluídos no sistema geral de Previdência Social. No que diz respeito às pensões não contributivas, pessoas que carecem de recursos nos termos previstos na legislação vigente.

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ARGENTINA

Empregados e trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas de pensões provinciais, municipais, de defesa e segurança, etc. (2)

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REPÚBLICA DOMINICANA

Eles são beneficiários de Seguro de Velhice, Incapacidade e Velhice: Trabalhadores (dependentes e empregadores, urbanos e rurais, sob as condições estabelecidas por esta lei; trabalhadores dominicanos residentes no exterior). Trabalhadores e empregadores independentes, urbanos e áreas rurais, nas condições que serão estabelecidas pelos regulamentos do Regime Contributivo Subsidiado; [...]

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