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COLÔMBIA

Trabalhadores vinculados a contratos de trabalho ou como servidores públicos e trabalhadores independentes.

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ARGENTINA

- Lei no. 24.241 aplica-se desde 15 de julho de 1994, institui um sistema composto por um sistema público, baseado na distribuição e num regime de capitalização, baseado na capitalização individual. A Lei 26.222 modifica alguns artigos da lei 24241. (3)

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PARAGUAI

a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]

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ESPANHA

Pensões contributivas: Aos 15 anos de contribuição (período mínimo a ser designado) corresponde a 50%. Para cada ano adicional de contribuição, até 25, aumenta em 3%. A partir do ano 26, 2% são adicionados. Com 35 anos de contribuição, 100% da Base Regulatória é alcançada. Pensões não contributivas: [...]

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COLÔMBIA

A renda base de liquidação é a média dos salários que a afiliada pagou durante os dez anos anteriores ao reconhecimento da pensão ou a média da renda base, ajustada pela inflação calculada sobre a média de toda a vida. , contanto que você tenha citado mais de [...]

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BOLÍVIA

No sistema de repartição, como no sistema de capitalização individual, as pensões são atualizadas de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor registrada na administração imediatamente antes da atualização das pensões.

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VENEZUELA

Quando o nível geral dos salários dos segurados experimenta um aumento significativo, devido a alterações no custo de vida, o limite salarial sujeito a contribuição e os montantes das pensões são revistos, a fim de manter o seu montante em seu valor real.

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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: Existe incompatibilidade. Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Não há incompatibilidade entre o recebimento de uma pensão e o desempenho do trabalho remunerado.

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PARAGUAI

Aposentadorias e pensões estão sujeitas a uma retenção de 6% para o financiamento de cuidados de saúde.

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