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GUATEMALA

- Benefícios em dinheiro e em espécie: trabalhadores afiliados ao sistema de Segurança Social. Esposas ou parceiros só têm direito a benefícios em espécie.

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EQUADOR

O afiliado ou afiliado deve ter 12 contribuições mensais ininterruptas, antes do nascimento, para a contingência de maternidade. O afiliado ou afiliado que deixou de contribuir manterá seu direito a benefícios por doença ou maternidade em até 2 meses após a cessação de suas contribuições. Quando uma filial está desempregada em seu trabalho [...]

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COLÔMBIA

Subsídio equivalente a 100% do Rendimento Base de Compensação para o mês imediatamente anterior à data de início da licença. Licença de 12 semanas (lei marítima).

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URUGUAI

Benefícios econômicos: Tributáveis na íntegra com contribuições previdenciárias e IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para aqueles que recebem até 3 salários mínimos nacionais. 3% para quem ganha entre 3 e 6 salários mínimos nacionais. 6% para aqueles que recebem mais de 6 [...]

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BOLÍVIA

Lei de 14.XII.1956; Lei n. 2426 de 21.XI.2002 (1); Decreto Supremo n. 5315 de 30.IX.1959; Decreto Supremo n. 5315 de 30.IX.1959

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NICARÁGUA

- Mulheres trabalhadoras do setor público, privado e autônomo, contribuindo para o seguro-doença-maternidade. Esposas e companheiras de vida dos contribuintes inscritos no INSS.

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O SALVADOR

No caso de benefícios médicos, em espécie e monetários, eles devem credenciar pelo menos 3 meses de contribuições durante os 12 meses anteriores ao nascimento.

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COSTA RICA

- Benefícios médicos da consulta pré-natal, parto e pós-parto (2). Subvenção para licença de 50% da média dos salários cotados nos últimos 3 meses (3).

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