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HONDURAS

Eles têm direito aos serviços de saúde maternidade, ao segurado direto, à esposa ou acompanhante do segurado.

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PARAGUAI

Trabalhadores que contribuem para a atividade privada e esposas ou, na ausência destes, concubinas com quem o segurado viveu juntos durante os 2 anos anteriores.

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PERU

Afiliados regulares em atividade do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, afiliadas do Seguro Agrário de Saúde e afiliadas de regimes especiais.

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BOLÍVIA

O benefício é reconhecido para: I) ao segurado, II) à esposa ou companheira do trabalhador ativo ou passivo III) à população feminina em geral não segurada.

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BRASIL

O benefício de maternidade é reconhecido a todos os segurados do Seguro Social: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador "avulsa", segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e segurado voluntário. A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário maternidade dos trabalhadores empregados é realizado pela [...]

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VENEZUELA

- Os benefícios da assistência de maternidade são reconhecidos ao segurado, ao pensionista e ao cônjuge ou concubina do segurado ou pensionista. O direito é adquirido com a gravidez clinicamente diagnosticada. Os beneficiários têm direito a: pré-natal, cuidados obstétricos e cuidados pós-natais. O segurado tem direito, no caso de [...]

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PORTUGAL

Para efeitos de prestações em espécie, todos os residentes e, sob reserva do princípio da reciprocidade, nacionais de outros países. Para os benefícios econômicos segurados.

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COLÔMBIA

Trabalhadores contribuindo, dependentes ou independentes. Em relação aos benefícios de saúde, também as esposas ou parceiros permanentes dos membros contribuintes.

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COSTA RICA

- Funcionários segurados diretos: eles têm direito a uma licença de até 4 meses. Para benefícios de saúde, os cônjuges de empregados ou voluntários independentes. Da mesma forma, trabalhadores independentes voluntariamente.

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