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O SALVADOR

Os contribuintes segurados e as esposas ou companheiros de vida dos contribuintes e pensionistas segurados, do setor público ou privado.

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ESPANHA

Dos benefícios de cuidados de saúde: mulheres assalariadas ou trabalhadores independentes. Detentores de pensões e outros benefícios periódicos. Beneficiários pelo titular do direito à saúde. No caso de separação ou divórcio, o direito é mantido, independentemente de o titular ser obrigado a fornecer pensão alimentícia. Dos benefícios [...]

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GUATEMALA

- Benefícios em dinheiro e em espécie: trabalhadores afiliados ao sistema de Segurança Social. Esposas ou parceiros só têm direito a benefícios em espécie.

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NICARÁGUA

- Mulheres trabalhadoras do setor público, privado e autônomo, contribuindo para o seguro-doença-maternidade. Esposas e companheiras de vida dos contribuintes inscritos no INSS.

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HONDURAS

Eles têm direito aos serviços de saúde maternidade, ao segurado direto, à esposa ou acompanhante do segurado.

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PARAGUAI

Trabalhadores que contribuem para a atividade privada e esposas ou, na ausência destes, concubinas com quem o segurado viveu juntos durante os 2 anos anteriores.

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PERU

Afiliados regulares em atividade do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, afiliadas do Seguro Agrário de Saúde e afiliadas de regimes especiais.

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BOLÍVIA

O benefício é reconhecido para: I) ao segurado, II) à esposa ou companheira do trabalhador ativo ou passivo III) à população feminina em geral não segurada.

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BRASIL

O benefício de maternidade é reconhecido a todos os segurados do Seguro Social: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador "avulsa", segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e segurado voluntário. A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário maternidade dos trabalhadores empregados é realizado pela [...]

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