COLÔMBIA
Trabalhadores contribuindo, dependentes ou independentes. Em relação aos benefícios de saúde, também as esposas ou parceiros permanentes dos membros contribuintes.
Trabalhadores contribuindo, dependentes ou independentes. Em relação aos benefícios de saúde, também as esposas ou parceiros permanentes dos membros contribuintes.
- Funcionários segurados diretos: eles têm direito a uma licença de até 4 meses. Para benefícios de saúde, os cônjuges de empregados ou voluntários independentes. Da mesma forma, trabalhadores independentes voluntariamente.
Aos trabalhadores e cônjuges dos trabalhadores afiliados ao Seguro Geral Compulsório e aos regimes especiais.
Os contribuintes segurados e as esposas ou companheiros de vida dos contribuintes e pensionistas segurados, do setor público ou privado.
Dos benefícios de cuidados de saúde: mulheres assalariadas ou trabalhadores independentes. Detentores de pensões e outros benefícios periódicos. Beneficiários pelo titular do direito à saúde. No caso de separação ou divórcio, o direito é mantido, independentemente de o titular ser obrigado a fornecer pensão alimentícia. Dos benefícios [...]
- Benefícios em dinheiro e em espécie: trabalhadores afiliados ao sistema de Segurança Social. Esposas ou parceiros só têm direito a benefícios em espécie.
- Mulheres trabalhadoras do setor público, privado e autônomo, contribuindo para o seguro-doença-maternidade. Esposas e companheiras de vida dos contribuintes inscritos no INSS.
Todos os trabalhadores de empresas públicas e privadas e os segurados voluntários.
Eles têm direito aos serviços de saúde maternidade, ao segurado direto, à esposa ou acompanhante do segurado.
Trabalhadores que contribuem para a atividade privada e esposas ou, na ausência destes, concubinas com quem o segurado viveu juntos durante os 2 anos anteriores.
Afiliados regulares em atividade do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, afiliadas do Seguro Agrário de Saúde e afiliadas de regimes especiais.
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