O benefício é reconhecido para: I) ao segurado, II) à esposa ou companheira do trabalhador ativo ou passivo III) à população feminina em geral não segurada.
Trabalhadores dependentes, da atividade privada protegida pelo Seguro Desemprego.
- 4 meses de contribuições anteriores e estar em dia no pagamento deles. Atestado médico do prognóstico de parto ("certificado de repouso"), para o início do descanso antes do nascimento, e certidão de nascimento, com a finalidade de calcular o período de repouso após o parto e o pagamento do subsídio.
- Assistência pré-natal, natal e pós-natal. Subcide de 66% do salário base diário que será pago durante os 42 (quarenta e dois) pós-parto.
Lei 17, de 22.10.43 e Regulamento de 3.12.96, com efeito a partir de 1.1.97 (1).
O benefício de maternidade é reconhecido a todos os segurados do Seguro Social: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador "avulsa", segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e segurado voluntário. A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário maternidade dos trabalhadores empregados é realizado pela [...]
- Os benefícios da assistência de maternidade são reconhecidos ao segurado, ao pensionista e ao cônjuge ou concubina do segurado ou pensionista. O direito é adquirido com a gravidez clinicamente diagnosticada. Os beneficiários têm direito a: pré-natal, cuidados obstétricos e cuidados pós-natais. O segurado tem direito, no caso de [...]
Regime Contributivo da Segurança Social em Saúde e regimes especiais: • 3 meses consecutivos de contribuição ou 4 não consecutivos no semestre imediatamente anterior ao mês em que ocorreu a contingência. Seguro de Saúde Agrícola; • 3 meses consecutivos de contribuição ou 4 meses não consecutivos nos 12 meses anteriores a [...]
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