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URUGUAI

- Se o beneficiário receber uma renda que não exceda o Salário Mínimo Nacional mensal (SMN), ele recebe um benefício Bolsa Família, cujo valor corresponde a 16% do SMN para cada beneficiário. Se o beneficiário receber mais de 6 e até 10 SMN por mês, o valor da Cessão será de 8% do SMN por [...]

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ESPANHA

Todos os trabalhadores, empregados ou autônomos, que tenham filhos dependentes nas condições estabelecidas por lei.

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PANAMÁ

- Seja um pensionista para a velhice e deficiência do CSS. Receba uma pensão inferior a 100% do salário base do cálculo. Tem uma esposa ou parceiro Tem filhos menores de 18 anos ou mais desabilitados.

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VENEZUELA

- O segurado que se casa tem direito a uma alocação de sete mil bolívares (Bs 7.000 = 14.63 US $). A viúva ou concubina do falecido terá direito a um subsídio único igual a duas (2) anuidades de pensão.

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COLÔMBIA

Decreto 341 de 88; Decreto 784 de 89; Lei 100 de 93; Lei 115 de 94; Lei 63 de 2000; Lei 789 de 2002: Decreto 827 de 2003; Decreto 2340 de 2003. Lei 1148 de 2007 (artigos 4.5 e 6)

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GUATEMALA

Trabalhadores que estão no comando de uma esposa ou acompanhante, bem como crianças menores de 18 anos de idade incapacitadas, bem como os pais do segurado.

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PORTUGAL

- Que o menor seja residente em território português ou em situação semelhante, nos termos indicados pela Lei (2). Estar no comando do trabalhador ou seu cônjuge; Limites de idade: (3) 18 anos; Até 24 ou 27 anos, se estiverem estudando, dependendo da natureza dos estudos.

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NOTAS EXPLICATIVAS

Notas explicativas: (ARGENTINA) (1) Os benefícios familiares e os requisitos de acesso são os seguintes: A. Atribuição por criança: consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro mensal que é pago ao trabalhador em uma relação de dependência ou ao beneficiário do pagamento. Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões (SIJP) com direito à cobrança de licenças [...]

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