GUATEMALA
Trabalhadores que estão no comando de uma esposa ou acompanhante, bem como crianças menores de 18 anos de idade incapacitadas, bem como os pais do segurado.
Trabalhadores que estão no comando de uma esposa ou acompanhante, bem como crianças menores de 18 anos de idade incapacitadas, bem como os pais do segurado.
- Que o menor seja residente em território português ou em situação semelhante, nos termos indicados pela Lei (2). Estar no comando do trabalhador ou seu cônjuge; Limites de idade: (3) 18 anos; Até 24 ou 27 anos, se estiverem estudando, dependendo da natureza dos estudos.
As prestações familiares não constituem remuneração ou estão sujeitas a penhoras.
(1) A Lei 10.449 de 12.11.1943, que estabeleceu os Conselhos Salariais, garantiu o benefício do Bolsa Família para determinadas atividades.
(2) Os segurados que se casem e tenham credenciado pelo menos 100 contribuições semanais nos últimos 3 (três) anos têm direito ao subsídio correspondente. A viúva ou concubina do falecido que, por ter contraído o casamento, deixou de receber a pensão dos sobreviventes, tem direito a um subsídio único.
- Lei Geral de Segurança Social de 20 de junho de 1994. Real Decreto 1355/2005.
Todos os pensionistas de velhice e invalidez, com esposa ou acompanhante e / ou filhos menores de 18 anos de idade ou inválidos.
- Checagem da gravidez, condicionada à monitoração periódica do mesmo (benefício pré-natal), que recebe ensino fundamental estadual ou particular, até 14 anos. Quem frequentar o ensino superior em institutos do Estado e / ou privado qualificado, até 18 anos: UTU Liceo, Universidade. Que eles sofrem alguma deficiência. Eles têm direito ao subsídio de vida, a menos que recebam [...]
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