GUATEMALA
10% para cada beneficiário da pensão calculada para a velhice deficiente ou aposentada.
10% para cada beneficiário da pensão calculada para a velhice deficiente ou aposentada.
O "salário familiar" é reconhecido para os segurados empregados, exceto o doméstico, e para o segurado "avulso", proporcionalmente ao número de filhos ou iguais.
Eles não são definidos, uma vez que os benefícios ainda não foram implementados (1).
15% para cada criança menor de 15 anos ou ascendente sob seus cuidados acima de 60 anos. A pensão total máxima com seus abonos de família não pode exceder 100% do respectivo salário base ou o montante em córdobas equivalente a US $ 1.500,00 por mês na data da concessão da pensão.
Lei n. 24.714 ou Family Allowances entraram em vigor em 2 de outubro de 1996.
- Trabalhadores dependentes com qualquer qualidade (pública ou privada), certos trabalhadores independentes, pensionistas e desempregados, incapacidade para o trabalho, instituições do Estado responsáveis pela educação ou manutenção de crianças órfãs ou abandonadas e inválidos.
Para tarefas periódicas: tenha pelo menos um filho dependente. Que a criança tenha menos de 18 anos de idade ou que tenha mais de 18 anos e que tenha uma deficiência igual ou superior a 65% Se a criança não for deficiente, a renda familiar não excederá 9.273.834 83 euros [...]
- Soma mensal fixa, que é somada ao valor da pensão, composta por B / 20 por ter esposa e B / 10 por cada filho menor de 18 anos ou mais incapacitado. A quantia a ser recebida como abono de família não pode exceder B / 100,00. Por outro lado, a soma a ser recebida no conceito [...]
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