Acordo do Conselho de Administração: 788 e suas alterações posteriores. (1)
(1) Os descendentes ou iguais de trabalhadores assalariados ou trabalhadores independentes, desde que tenham optado pelo sistema de cobertura ampla, ou seu cônjuge. Descendentes após o primeiro grau que não têm o direito de seus pais, independentemente de estarem vivos ou terem morrido. Os ascendentes e iguais.
- Regulamento Geral da Lei de Previdência Social - Decreto de Emenda ao artigo 85 do Regulamento Geral da Lei de Previdência Social de 17 de fevereiro de 2001.
Trabalhadores do setor privado, beneficiários de seguro-desemprego, aposentados e pensionistas em atividade privada, aposentados em bancos privados, pequenos produtores e empreiteiros rurais, com filhos ou filhos dependentes, que preencham certos requisitos.
Esses benefícios estão diretamente relacionados às modificações de benefícios que são registradas no Salário Mínimo Nacional. Até à data, este salário atinge Bs. 525 e os benefícios com base neste salário são alimentos básicos (2) Algumas unidades são temporárias, válidas para os meses de maio, junho e julho de 2007 [...]
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