Lei n. 24.714 ou Family Allowances entraram em vigor em 2 de outubro de 1996.
- Trabalhadores dependentes com qualquer qualidade (pública ou privada), certos trabalhadores independentes, pensionistas e desempregados, incapacidade para o trabalho, instituições do Estado responsáveis pela educação ou manutenção de crianças órfãs ou abandonadas e inválidos.
Para tarefas periódicas: tenha pelo menos um filho dependente. Que a criança tenha menos de 18 anos de idade ou que tenha mais de 18 anos e que tenha uma deficiência igual ou superior a 65% Se a criança não for deficiente, a renda familiar não excederá 9.273.834 83 euros [...]
- Soma mensal fixa, que é somada ao valor da pensão, composta por B / 20 por ter esposa e B / 10 por cada filho menor de 18 anos ou mais incapacitado. A quantia a ser recebida como abono de família não pode exceder B / 100,00. Por outro lado, a soma a ser recebida no conceito [...]
Lei 5.662, de 23.12.74, de "Desenvolvimento Social e Prestações Familiares", em vigor desde 1975.
- Decreto Supremo 22.678, de 13.08.90. Resolução Ministerial no. 0273 de 30 de abril de 2007
- Trabalhadores dependentes com caráter permanente. Trabalhadores independentes podem exercer uma filiação voluntária.
O IGSS concede benefícios familiares para esposas e / ou acompanhantes e crianças menores de 18 anos de idade ou mais, quando estão incapacitados ou de pensionistas devido à idade avançada e deficiência.
Pagamentos mensais às famílias, de acordo com a seguinte escala, de acordo com a renda das famílias (4): 1º Grupo (renda igual ou inferior a 0,5 vezes o SMI). Descendentes até 12 meses: 126,89 euros / mês (165,961 euros = 1,3 US $) por cada menor. Mais de 12 meses: 31,67 euros (41,17 US $). 2º Grupo: [...]
- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
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