ESPANHA
Todos os trabalhadores, empregados ou autônomos, que tenham filhos dependentes nas condições estabelecidas por lei.
Todos os trabalhadores, empregados ou autônomos, que tenham filhos dependentes nas condições estabelecidas por lei.
Trabalhadores que estão no comando de uma esposa ou acompanhante, bem como crianças menores de 18 anos de idade incapacitadas, bem como os pais do segurado.
Todos os pensionistas de velhice e invalidez, com esposa ou acompanhante e / ou filhos menores de 18 anos de idade ou inválidos.
(1) Os descendentes ou iguais de trabalhadores assalariados ou trabalhadores independentes, desde que tenham optado pelo sistema de cobertura ampla, ou seu cônjuge. Descendentes após o primeiro grau que não têm o direito de seus pais, independentemente de estarem vivos ou terem morrido. Os ascendentes e iguais.
Trabalhadores do setor privado, beneficiários de seguro-desemprego, aposentados e pensionistas em atividade privada, aposentados em bancos privados, pequenos produtores e empreiteiros rurais, com filhos ou filhos dependentes, que preencham certos requisitos.
Trabalhadores em relações de dependência em empresas públicas, privadas ou estatais, que estão listadas no IVSS, e as afiliadas com o Seguro Facultativo.
- Todos os funcionários obrigados a contribuir para o SUSS, com exceção do pessoal de serviço doméstico. Os beneficiários de benefícios de pensão por incapacidade não contributiva. Excluem-se os trabalhadores acima mencionados, exceto os subsídios de maternidade e crianças com deficiência, que recebem uma remuneração superior a US $ 1.500.
- Todos os trabalhadores incorporados no sistema de Segurança Social e que tenham responsabilidades familiares.
O "salário familiar" é reconhecido para os segurados empregados, exceto o doméstico, e para o segurado "avulso", proporcionalmente ao número de filhos ou iguais.
- Trabalhadores dependentes com qualquer qualidade (pública ou privada), certos trabalhadores independentes, pensionistas e desempregados, incapacidade para o trabalho, instituições do Estado responsáveis pela educação ou manutenção de crianças órfãs ou abandonadas e inválidos.
- Trabalhadores dependentes com caráter permanente. Trabalhadores independentes podem exercer uma filiação voluntária.
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