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CHILE

- DFL nº 44, de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei nº 18.469, de 1985. Lei nº 18.933, de 1990. DFL nº1, de 2005, do Ministério da Saúde.

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PERU

- Lei no. 26790, sobre Modernização da Seguridade Social em Saúde, regulamentada pelo Decreto Supremo n. 009-97-S. Lei 27177, da Segurança Social aos pescadores Lei 27360, de promoção do setor agrário. (1)

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VENEZUELA

Os segurados têm o direito, em caso de incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidentes, a uma compensação diária a partir do 4º dia de incapacidade. Cotação (2) Não há contribuições anteriores para receber esses benefícios. Atestado médico O segurado é obrigado a comparecer nas clínicas ou hospitais do IVSS para receber a [...]

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COSTA RICA

O subsídio é obtido multiplicando-se o salário médio por 15% (inclui as contribuições de trabalhador, empregador e estado), depois por 4 e o resultado é dividido por 30 para obter o subsídio diário. No caso de assalariados, a fórmula tradicional pode ser usada, dividindo entre 50, 100 ou 150, dependendo se um, dois ou três salários são tomados como [...]

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GUATEMALA

- Assistência médica cirúrgica geral e especializada. Assistência odontológica Assistência Farmacêutica Reabilitação e fornecimento de aparelhos ortopédicos e protéticos. Testes radiológicos, laboratoriais e outros exames complementares necessários para o diagnóstico e controle de doenças. Serviço Social, Transporte e Hospedagem e alimentação em casos especiais.

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ESPANHA

Durante a percepção dos benefícios econômicos devido a doença, tanto o trabalhador quanto o empregador são obrigados a continuar contribuindo para a Previdência Social. Durante o período de recebimento dos benefícios econômicos devido a doença, o trabalhador não pode ser demitido, e uma decisão nesse sentido do empregador é nula. Trabalhadores independentes, [...]

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