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ESPANHA

- Trabalhadores empregados por outros. Trabalhadores autônomos podem optar, voluntariamente, por se valerem ou não dos benefícios econômicos decorrentes de doença, desde que não tenham direito, em decorrência de outra atividade, a benefícios. Caso contrário, é necessária cobertura.

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COSTA RICA

- Lei 17, de 22.10.1943, constitutiva do Fundo da Previdência Costarriquenha. Regulamento do Seguro de Saúde. Regulamento de concessão de Deficiências e Licenças aos Beneficiários do Seguro Saúde.

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ARGENTINA

- Qualquer acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afetará o direito do trabalhador de receber sua remuneração. Após os termos de interrupção do trabalho devido a acidente ou doença não culpado, se o trabalhador não pôde retornar ao seu trabalho, o empregador deve mantê-lo por [...]

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ESPANHA

Citação Ter citado 180 dias durante os cinco anos imediatamente anteriores ao evento causal. Atestado médico Solicitar um atestado médico de incapacidade para o trabalho no prazo de 4 dias a contar da data da licença por doença e apresentá-lo à empresa no prazo de 2 dias a partir do momento da sua [...]

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GUATEMALA

A duração não pode exceder 26 semanas para a mesma doença. Este período pode ser estendido até 13 semanas, em casos especiais. (1)

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EQUADOR

Até os primeiros 2 meses 75% do salário em atividade. De 3 meses a 6 meses, 66% do salário em atividade. Após 6 meses, se a doença continuar, a assistência médica é mantida, mas o subsídio não é pago. 75% do salário base médio, que é o valor resultante da divisão [...]

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NICARÁGUA

Subsídios de viagem para alimentação e alojamento, em favor de pacientes que são transferidos das regiões autónomas para a cidade de Manágua, para receber assistência médica especializada.

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NICARÁGUA

No Seguro Facultativo, que cobre os trabalhadores autônomos, o tratamento dos benefícios é semelhante, embora o período de espera seja de 15 dias. O segurado deste seguro deve continuar a cotar quando a perda for inferior a 30 dias. O direito a benefícios econômicos devido a doenças comuns [...]

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