PERU
Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".
Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".
- trabalhadores segurados diretos. Trabalhadores autônomos designados para o Seguro de Doença-Maternidade. Esposa ou parceira em estado de maternidade. Filhos de segurados com idade igual ou inferior a 6 anos.
- Texto consolidado da Lei Geral de Seguridade Social, de 20 de junho de 1994. Decretos Reais 3158, de 23 de dezembro de 1966 e 1300/1995, de 24 de julho.
- Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias. É necessário ter credenciado um período de 12 contribuições mensais. O "benefício por doença" é concedido ao segurado, empregado como trabalhador, a partir do 16º dia da suspensão da atividade. Em todos os outros casos, a partir da data [...]
Citação Você fez uma contribuição de 75 dias ou 3 meses no ano imediatamente anterior à doença e foi afiliado a um IMAC. Atestado médico Para receber o subsídio, você deve certificar sua doença no Serviço Médico do Banco da Previdência Social ou em uma Filial de Benefícios da Atividade.
Os primeiros 3 dias de licença por doença para trabalhadores empregados. Em caso de hospitalização ou incapacidade decorrente de tuberculose, não há termo.
Taxas médicas são pagas; despesas de transporte e alojamento são pagas para diagnósticos e tratamentos e reembolsos são fornecidos para despesas de lentes, próteses e atenção psiquiátrica, entre outros.
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