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PERU

Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".

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NICARÁGUA

- trabalhadores segurados diretos. Trabalhadores autônomos designados para o Seguro de Doença-Maternidade. Esposa ou parceira em estado de maternidade. Filhos de segurados com idade igual ou inferior a 6 anos.

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ESPANHA

- Texto consolidado da Lei Geral de Seguridade Social, de 20 de junho de 1994. Decretos Reais 3158, de 23 de dezembro de 1966 e 1300/1995, de 24 de julho.

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BRASIL

- Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias. É necessário ter credenciado um período de 12 contribuições mensais. O "benefício por doença" é concedido ao segurado, empregado como trabalhador, a partir do 16º dia da suspensão da atividade. Em todos os outros casos, a partir da data [...]

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URUGUAI

Citação Você fez uma contribuição de 75 dias ou 3 meses no ano imediatamente anterior à doença e foi afiliado a um IMAC. Atestado médico Para receber o subsídio, você deve certificar sua doença no Serviço Médico do Banco da Previdência Social ou em uma Filial de Benefícios da Atividade.

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PORTUGAL

Os primeiros 3 dias de licença por doença para trabalhadores empregados. Em caso de hospitalização ou incapacidade decorrente de tuberculose, não há termo.

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URUGUAI

Taxas médicas são pagas; despesas de transporte e alojamento são pagas para diagnósticos e tratamentos e reembolsos são fornecidos para despesas de lentes, próteses e atenção psiquiátrica, entre outros.

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