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O SALVADOR

Não há direito a subsídio, quando a doença foi causada deliberadamente pelo segurado ou foi por culpa dele. Quando a doença é atribuída a negligência grosseira do empregador, sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal que possa ser incorrida, o Instituto deve reembolsar o valor dos benefícios que concede.

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ESPANHA

Durante a percepção dos benefícios econômicos devido a doença, tanto o trabalhador quanto o empregador são obrigados a continuar contribuindo para a Previdência Social. Durante o período de recebimento dos benefícios econômicos devido a doença, o trabalhador não pode ser demitido, e uma decisão nesse sentido do empregador é nula. Trabalhadores independentes, [...]

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