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CHILE

Como trabalhador, o beneficiário mantém seu direito de receber ajuda familiar e materna. Benefícios de doença (subsídios) estão sujeitos a contribuições para pensões e cuidados de saúde.

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COSTA RICA

O subsídio por doença ou licença é incompatível com outros benefícios econômicos para o mesmo conceito, contemplados em leis especiais. Quando essa dupla cobertura ocorre, o valor do subsídio será reduzido, de forma que o valor total do benefício não exceda cem por cento (100%) do salário do trabalhador. O direito de [...]

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O SALVADOR

Não há direito a subsídio, quando a doença foi causada deliberadamente pelo segurado ou foi por culpa dele. Quando a doença é atribuída a negligência grosseira do empregador, sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal que possa ser incorrida, o Instituto deve reembolsar o valor dos benefícios que concede.

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ESPANHA

Durante a percepção dos benefícios econômicos devido a doença, tanto o trabalhador quanto o empregador são obrigados a continuar contribuindo para a Previdência Social. Durante o período de recebimento dos benefícios econômicos devido a doença, o trabalhador não pode ser demitido, e uma decisão nesse sentido do empregador é nula. Trabalhadores independentes, [...]

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GUATEMALA

Existem causas que motivam a suspensão do subsídio, tais como: Se o membro se recusar a se submeter a exames médicos ou tratamentos, incluindo a reabilitação ordenada pelo IGSS e, em geral, se ele não cumprir as instruções médicas. Se ele se recusar, sem justa causa, à hospitalização. Se um comportamento antisocial marcado é observado, a compreensão [...]

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NICARÁGUA

No Seguro Facultativo, que cobre os trabalhadores autônomos, o tratamento dos benefícios é semelhante, embora o período de espera seja de 15 dias. O segurado deste seguro deve continuar a cotar quando a perda for inferior a 30 dias. O direito a benefícios econômicos devido a doenças comuns [...]

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PANAMÁ

O subsídio é suspenso quando o segurado não aceitar, infringir ou abandonar o tratamento prescrito ou quando estiver trabalhando.

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PERU

Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".

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PORTUGAL

O direito aos benefícios se extingue: Quando, durante a situação de deficiência, há uma atividade profissional. Quando o beneficiário não comparecer, sem justa causa, ao exame médico para o qual foi citado conforme a legislação aplicável. Quando o beneficiário vai para a situação de invalidez permanente Quando o beneficiário está ausente de [...]

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