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O SALVADOR

Do 4º ao 20º dia de baixa por doença: 60% da Base Reguladora A partir de 21 dias: 75% da Base Reguladora. Base reguladora: Para trabalhadores empregados: salário diário cotado do mês anterior, ao qual é adicionado o valor médio diário dos suplementos temporários do salário durante o último [...]

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GUATEMALA

O valor do benefício é equivalente a 2/3 do salário sujeito a cotação no período de atividade anterior.

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NICARÁGUA

Os benefícios econômicos equivalem a 60% da categoria na qual a média das últimas 8 contribuições semanais está incluída, dentro de 22 semanas antes da data inicial da deficiência.

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PANAMÁ

O montante diário da subvenção é equivalente a 70% do salário médio diário correspondente aos últimos 2 meses de contribuições creditadas.

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PORTUGAL

- 65% do salário médio diário dos 6 meses imediatamente anteriores ao segundo mês antes do início da baixa por doença, durante um período de 90 dias. 70% do salário médio quando a licença médica dura mais de 90 e 365 dias. 75% do salário médio em caso de doença [...]

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PERU

Equivalente à média diária das remunerações dos 4 meses imediatamente anteriores ao início da incapacidade temporária, multiplicada pelo número de dias de gozo do benefício.

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BOLÍVIA

Os subsídios temporários de invalidez por doenças ocupacionais ou comuns equivalem a 75% do salário citado no início da deficiência, enquanto que para as doenças decorrentes de acidentes de trabalho ou maternidade, equivalem a 90% do salário indicado.

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URUGUAI

- Subsídio: O benefício em dinheiro é equivalente a 70% do salário ou salário básico, com um teto de três Salários Mínimos Nacionais (2). Contribuição Mútua: O Poder Executivo define mensalmente um valor médio da cota mútua, que o Banco da Seguridade Social paga às instituições prestadoras dos serviços (IAMC [...]

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BRASIL

O valor mensal do benefício é equivalente a 91% da base regulatória ("benefício salarial"), entre R $ 240,00 e R $ 1.869,34. No mês de dezembro, um pagamento adicional é recebido, por um valor igual a um pagamento mensal comum.

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