Os benefícios econômicos estão sujeitos à tributação integral, com contribuições previdenciárias e IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para quem recebe até 3 salários mínimos nacionais (SMN). 3% para aqueles que recebem entre 3 e 6 SM 6% para aqueles que recebem [...]
O trabalhador está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda pelo recebimento de benefícios pecuniários por doença, desde que sejam considerados como salário.
Benefícios econômicos devido a doença não estão sujeitos ao Imposto de Renda.
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