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ESPANHA

- Trabalhadores empregados por outros. Trabalhadores autônomos podem optar, voluntariamente, por se valerem ou não dos benefícios econômicos decorrentes de doença, desde que não tenham direito, em decorrência de outra atividade, a benefícios. Caso contrário, é necessária cobertura.

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NICARÁGUA

- trabalhadores segurados diretos. Trabalhadores autônomos designados para o Seguro de Doença-Maternidade. Esposa ou parceira em estado de maternidade. Filhos de segurados com idade igual ou inferior a 6 anos.

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PANAMÁ

- Todos os trabalhadores públicos. Todos os trabalhadores ao serviço de pessoas singulares ou coletivas. Trabalhadores independentes, sazonais e casuais. Trabalhadores domésticos Os voluntários segurados.

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PARAGUAI

- trabalhadores assalariados, independentemente da sua idade e remuneração; aprendizes e funcionários de entidades descentralizadas do Estado e joint ventures. Os professores e os professores de educação e os professores universitários. O pessoal de serviço doméstico. (2) e (3)

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PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados, incluídos no regime geral, bem como trabalhadores independentes, que optaram pelo amplo nível de cobertura.

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REPÚBLICA DOMINICANA

Regime Fiscal: O trabalhador afiliado, o pensionista do regime contributivo independentemente da sua idade e estado de saúde, os cônjuges destes, os filhos menores de 18 anos de afiliação ou até 21 se eles estão estudando, os filhos deficientes dos membros ou pensionistas, independentemente da idade. Para regimes subsidiados e [...]

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URUGUAI

- Trabalhadores dependentes de atividade privada, exceto funcionários do banco. Trabalhadores cobertos seguro de desemprego. Empregadores de empresas individuais que não têm mais de um dependente, e cônjuges colaboradores de empregadores rurais que não tenham mais de um dependente.

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VENEZUELA

Trabalhadores com vínculo de dependência em empresas públicas, privadas ou estatais que contribuem para o IVSS, bem como os afiliados ao Seguro Facultativo.

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