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URUGUAI

Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.

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PARAGUAI

-Instituto da Segurança Social. Caja Fiscal. Caixa Municipal. Fundo Ferroviário. Fundo Bancário. Fundo Parlamentar. Caixa Itaipú.

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CHILE

Os Administradores dos Fundos de Pensão AFP são Sociedades Anônimas, com finalidade exclusiva e patrimônio mínimo de 5.000 Unidades de Fomento (a UF é reajustada diariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor), que aumenta conforme o número de membros, deve haver uma separação de ativos entre os fundos de pensão que [...]

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NICARÁGUA

Instituto Nicaraguense de Seguridade Social (INSS). Não há outra instituição que intervenha na filiação de trabalhadores.

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NICARÁGUA

No nível central: o INSS, através do Departamento de Afiliação; nos departamentos periféricos: filiais do INSS.

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COLÔMBIA

-Entity Health Promoters (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Gestores de Riscos Profissionais (ARP).

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NICARÁGUA

Ser autorizada administrativamente e ser registrada pelo INSS, como coletores de cotas de trabalhadores e empregadores.

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