PERU
- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.
- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.
- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.
- O orçamento alocado à atenção à saúde, por meio do Ministério da Saúde (hospitais, centros de saúde, etc.) representa, em 1998, 12,3% do orçamento total ou 3,7% do PIB. O Estado contribui com o equivalente a 0,5% dos salários cotados para atender aos benefícios considerados na ação protetora do [...]
Contribuição parcial dos complementos para pensões mínimas, bem como incapacidades não contributivas.
O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano
Sistema de distribuição e constituição de fundo de capitalização gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social
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