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ARGENTINA

Os órgãos gestores privados devem ter autorização para operar como tal e inscrever-se no Cadastro Nacional de Obras Sociais administrado pela Superintendência de Serviços de Saúde. A autorização requer uma série de requisitos de solvência, capacidade e eficiência para funcionar como um provedor de saúde, ou como seu contratado.

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ARGENTINA

- Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTEySESS). Superintendência de Administradores de Fundos de Pensão e Pensões (SAFJP), funcionários do MTEySESS. Veja também: (2)

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PARAGUAI

-Instituto da Segurança Social (IPS) (2). Caja Fiscal. Caixa Municipal. Fundo Ferroviário. Fundo Bancário. Fundo Parlamentar. Caixa Itaipú. Administradores de fundos de pensões (AFP) (3).

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URUGUAI

-Administradores da Pension Savings Funds AFAP. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social SAFCPS (Lei 15.611, de 10.08.1984).

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URUGUAI

A AFAP deve ser: empresas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), tendo a separação entre o Fundo que gerencia e o próprio AFAP.

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URUGUAI

Criação por acordo coletivo, autorização do Poder Executivo e controle pela Seguridade Social das BPS.

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