- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.
- Trabalhadores dependentes de atividade privada, exceto funcionários do banco. Trabalhadores cobertos seguro de desemprego. Empregadores de empresas individuais que não têm mais de um dependente, e cônjuges colaboradores de empregadores rurais que não tenham mais de um dependente.
(1) A contribuição pessoal: Dos 4% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, funcionários públicos e outros trabalhadores afiliados vinculados com uma relação de dependência, para o Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar; de 10% da matéria tributável das afiliadas obrigadas sem relação de dependência e das afiliadas voluntárias, por [...]
As contribuições dos trabalhadores para os regimes da Segurança Social beneficiam de deduções fiscais.
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