BRASIL
- Constituição Federal de 1988. Lei nº 8.213, de 24.07.91. Lei nº 8.742, de 7.12.93.
- Constituição Federal de 1988. Lei nº 8.213, de 24.07.91. Lei nº 8.742, de 7.12.93.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.
(1) Todos os trabalhadores assalariados ou autônomos incluídos no sistema geral de Previdência Social. No que diz respeito às pensões não contributivas, pessoas que carecem de recursos nos termos previstos na legislação vigente.
a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]
40% do salário base mensal e um somatório de 1% para cada 12 meses de contribuições acima dos 60 primeiros. O mínimo é de 50% do salário base mensal, e o máximo é de 80% deste.
Isso é feito a cada seis meses. depende da resolução do Conselho de Administração do CCSS, com base em estudos atuariais, bem como mudanças nos níveis de salários e custo de vida, de acordo com o princípio de suficiência e estabilidade financeira.
Não há incompatibilidade no Regime Geral de Previdência, exceto para os trabalhadores afetados pelo Estatuto Administrativo (funcionários públicos). Pode haver incompatibilidade com a percepção de pensão em qualquer um dos Regimes do Antigo Sistema de Distribuição.
- Texto consolidado da Lei Geral de Previdência Social de 20 de junho de 1994. Ordem do Ministério do Trabalho 13.2.67. Decreto 2530/1970, de 20 de agosto.
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