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URUGUAI

Benefícios econômicos tributáveis com contribuições previdenciárias e IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para aqueles que ganham até 3 salários mínimos nacionais (SMN). 3% para quem ganha entre 3 e 6 SMN. 6% para quem ganha mais de 6 SMN.

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PARAGUAI

Lei de 1927. Neste tempo, eles são regidos pelas disposições do Código Comercial e do Código Civil. A partir de 1943, com a criação do IPS, pelas próprias leis.

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URUGUAI

a) Acidentes de trabalho: Súbita, muitas vezes violenta e de duração limitada, de origem externa, que causa ao trabalhador uma lesão corporal por trabalho ou por ocasião do mesmo, que executa em relação à subordinação (3). b) Acidente "in itinere": a Lei 16.074 contempla alguns casos de acidente "in itinere", desde que medie [...]

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GUATEMALA

Aos feridos Todos os serviços em serviços. O associado também recebe benefícios pecuniários quando, na data do risco, mantém sua relação de trabalho em vigor e comprova, no mínimo, 3 meses de contribuição, dentro dos 6 meses imediatamente anteriores ao mês em que o acidente ocorreu. Esses benefícios são subsídios para [...]

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CUBA

Os feridos • Benefícios por doença ou acidente: Uma porcentagem da média dos salários diários dos últimos 6 meses (salário base). • Em caso de hospitalização: 70% do salário base. • Se a hospitalização não for necessária. 80% • Pensão por invalidez: 60% do salário base. • Salário base: a média dos melhores [...]

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ARGENTINA

A percepção dos benefícios econômicos por incapacidade permanente para o trabalho é compatível com o desempenho das atividades remuneradas.

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PORTUGAL

As pensões por incapacidade permanente são compatíveis, até certos limites, com pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

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