COSTA RICA
Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.
Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.
- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 8.742, de 7.11.93. Lei 9.032, de 28.04.95.
Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.
Sistema Nacional de Pensões: considera-se inválido: o segurado que se presume, permanente ou permanentemente, física ou mentalmente, impedindo-o de receber mais de um terço do salário ou rendimento segurável que outro trabalhador da mesma categoria receba; trabalho igual ou similar na mesma região. Em [...]
A determinação do direito à pensão está a cargo de uma Comissão de Qualificação, cuja principal função será determinar a origem e o grau de incapacidade. Depois de 3 anos decorridos desde a emissão do primeiro parecer, a Comissão deve emitir um segundo parecer, através do qual ele é ratificado, modificado ou deixado [...]
A partir do dia em que ocorre a situação de invalidez, desde que o pagamento de benefícios por incapacidade temporária tenha cessado.
Não existe Ter uma deficiência física ou intelectual total de 66% ou mais; Não ter mais de sessenta e cinco (65) anos de idade; Não atingiu a idade estabelecida para ter acesso à aposentadoria ordinária, nem está recebendo aposentadoria antecipada; Deve ser Regular Contributivo ou Irregular com a Lei (2)
Subsídio transitório para incapacidade parcial: Não inferior a 2 anos de serviços, dos quais pelo menos 6 meses devem ser imediatamente anteriores à incapacidade (se a deficiência se originar devido a ou por ocasião do trabalho, não é necessário um mínimo de serviços). Para os trabalhadores que são até 25 anos apenas [...]
Previdência por invalidez parcial: A aposentadoria mensal por invalidez é composta por um valor igual a 42,5% do salário médio mensal dos 3 anos anteriores à invalidez, e um aumento adicional de 1,5% da média de cada invalidez. 50 semanas de cotação, de excesso nas primeiras 150 semanas. Aposentadoria de [...]
A Remuneração Base é equivalente à média dos 36 meses de contribuição anteriores à declaração de invalidez.
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