PERU
- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.
- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.
(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).
- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.
Cada empregador financia o custo dos benefícios originados por seus trabalhadores.
Está incluído na contribuição de cuidados de saúde. Os benefícios são válidos apenas para trabalhadores empregados.
Salário de 25 salários mínimos legais (US $ 2.964) Se mais de 25 salários mínimos mensais forem auferidos, a base de contribuição será regulada pelo Governo e poderá ser de até 45 salários mínimos para garantir pensões de até 25 salários mínimos. Citações de trabalhadores sob a modalidade de Salário Integral é calculado sobre o [...]
Subsistema de pensão idem "velhice". Subsistema de Riscos Profissionais: São cotados de acordo com o tipo de risco de sua atividade econômica que se situa entre 0,348% e 8,7%.
- A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o conceito de Previdência Social, determina a configuração de um orçamento próprio, com fontes de financiamento específico de renda. Os recursos arrecadados pela Previdência Social ou aqueles destinados a ela, financiam os benefícios contributivos, os benefícios previdenciários, a saúde e o seguro-desemprego. Além de […]
Os benefícios familiares são não-contributivos, para os quais são financiados pelo Estado.
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