ESPANHA
A pensão é suspensa no caso de uma atividade profissional remunerada continuar.
A pensão é suspensa no caso de uma atividade profissional remunerada continuar.
- Lei 29, de 1905. Lei 6, de 1945. Lei 90, de 26.12.46. Decreto 3041, de 1996.
- Constituição Federal de 1988. Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991.
É incompatível o gozo simultâneo da pensão de velhice com o de um salário proveniente de uma atividade sujeita a seguro social.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), definidos como segurados e dependentes.
Cumprir com os requisitos estabelecidos pela Superintendência de Previdência.
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Seguradoras que concedem seguro provisório de invalidez e invalidez. Gestores de risco profissional (ARP), no caos da deficiência derivada de contingências profissionais.
Contribuição Pessoal: De 5% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, para o Seguro Geral de Invalidez, Velhice e Morte de 7% da matéria tributável dos servidores públicos, trabalhadores municipais, de entidades bancárias e entidades públicas descentralizadas, por Seguro Geral de Incapacidade, Velhice e Morte; De 8,5% do assunto [...]
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